CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 990
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

989
ARTIGOS
991
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade em Acidentes de Trabalho: O Nexo de Causalidade

O artigo 990 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a responsabilização em casos de acidentes de trabalho: o nexo de causalidade. Em termos simples, para que uma empresa seja considerada responsável pelos danos sofridos por um empregado em decorrência de um acidente de trabalho, é preciso que esse acidente tenha sido diretamente causado pela atividade que ele desempenhava ou pela condição em que o trabalho era executado.

O que isso significa na prática?

Imagine que um trabalhador, durante suas funções normais, sofra uma queda que resulte em fratura. Para que a empresa seja responsabilizada, deve-se comprovar que a queda ocorreu por causa do trabalho. Isso pode acontecer de diversas maneiras:

  • Condições inseguras do local de trabalho: Por exemplo, se o chão estava escorregadio devido a um vazamento não reparado, ou se a escada utilizada não oferecia segurança.
  • Falta de equipamentos de proteção adequados: Se o trabalhador deveria usar um capacete ou cinto de segurança e não o tinha à disposição ou não foi instruído a usá-lo.
  • Execução de tarefas que envolvem risco inerente: Se a atividade em si já expõe o trabalhador a um perigo objetivo, como trabalhar em altura sem os devidos cuidados.
  • Ausência de treinamento ou supervisão: Se o empregado não foi devidamente treinado para realizar a tarefa com segurança, ou se não havia supervisão adequada para evitar acidentes.

O que o artigo 990 não abrange?

É importante ressaltar que o artigo não responsabiliza a empresa por acidentes que ocorram por culpa exclusiva da vítima ou por força maior/caso fortuito.

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o trabalhador, de forma deliberada e sem justificativa, ignorar as normas de segurança estabelecidas, realizar manobras perigosas por conta própria ou se encontrar sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de discernimento, a responsabilidade pode recair sobre ele mesmo.
  • Força maior/Caso fortuito: São eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um raio que atinge o local de trabalho sem qualquer relação com as atividades ou condições de segurança, ou um terremoto. Nesses casos, a empresa não teria como prever ou evitar o acidente.

Em suma:

O artigo 990 do Código Civil busca garantir que a responsabilidade pelos acidentes de trabalho seja atribuída àquele que deu causa ao evento danoso. A demonstração do nexo de causalidade entre a atividade laboral e o acidente é, portanto, o ponto central para a configuração da responsabilidade civil da empresa e para que o trabalhador prejudicado possa buscar a devida reparação pelos danos sofridos.